Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ..................................................................................
...............................................................................................
CCLX - 09 de novembro:
...............................................................................................
d) o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 6 de novembro de 2023.