Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.059, DE 19 DE dezembro DE 2023

(Projeto de Lei nº 688/19, do Vereador Ricardo Teixeira – UNIÃO)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de prevenção à violência contra professores nas escolas, a ser celebrada na semana do dia 15 de outubro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCXXIX - 15 de outubro:

....................................................................................................

- Semana Municipal de prevenção à violência contra professores nas escolas;

.........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/12/2023, pg. 02