Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Black Music, a ser celebrado anualmente no dia 28 de setembro.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
CCII - ...........................................................................................
.................................................................................. - 28 de setembro:
.......................................................... - Dia Municipal da Black Music;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2023.