Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Passeio Ciclístico Pedala São Mateus no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no mês de setembro.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º........................................................................................
....................................................................................................
CLXXXII - .....................................................................................
....................................................................................................
- o evento Passeio Ciclístico Pedala São Mateus.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE
Secretária Municipal de Justiça – Substituta
Publicada na Casa Civil, em 11 de janeiro de 2024.