Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 4.262, DE 04 DE julho DE 1952

(Projeto de Lei nº 549/1951, DO EXECUTivo - armando de arruda pereira)




Altera o artigo 10 do Decreto-lei n. 289, de 7-6-45, e acrescenta um parágrafo ao artigo 56 da Lei n. 4.060, de 14-6-51.

ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atrinuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º —  Fica revogada a alínea “f” do artigo 10, do Decreto-lei n. 289, de 7 de junho de 1945.

Parágrafo único — A alínea “g” do artigo 10, do Decreto-lei n. 289, de 7 de junho de 1945, passa a ser a alínea “f”.

Artigo 2.º — Acrescente-se ao artigo 56 da Lei n. 4.060, de 14 de junho de 1951, em substituição ao § 2.º que passa a terceiro, o seguinte parágrafo:

§ 2.º — No caso de ser o enterramento promovido por pessoa estranha à família, e mediante apresentação de comprovantes, a Prefeitura — reembolsará a importância realmente dispendida, até o limite fixado no § 1.º”.

Artigo 3.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 3 de julho de 1952, 399º da fundação de São Paulo.

Prefeito,

Armando de Arruda Pereira

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos,

Nelson Marcondes do Amaral

O Secretário das Finanças,

José Scaciota

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 3 de julho de 1952.

O Diretor,

Hedair Labre França

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 04/07/1952, p.58.