Altera o artigo 10 do Decreto-lei n. 289, de 7-6-45, e acrescenta um parágrafo ao artigo 56 da Lei n. 4.060, de 14-6-51.
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ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atrinuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º — Fica revogada a alínea “f” do artigo 10, do Decreto-lei n. 289, de 7 de junho de 1945.
Parágrafo único — A alínea “g” do artigo 10, do Decreto-lei n. 289, de 7 de junho de 1945, passa a ser a alínea “f”.
Artigo 2.º — Acrescente-se ao artigo 56 da Lei n. 4.060, de 14 de junho de 1951, em substituição ao § 2.º que passa a terceiro, o seguinte parágrafo:
“ § 2.º — No caso de ser o enterramento promovido por pessoa estranha à família, e mediante apresentação de comprovantes, a Prefeitura — reembolsará a importância realmente dispendida, até o limite fixado no § 1.º”.
Artigo 3.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 3 de julho de 1952, 399º da fundação de São Paulo.
Prefeito,
Armando de Arruda Pereira
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos,
Nelson Marcondes do Amaral
O Secretário das Finanças,
José Scaciota
Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 3 de julho de 1952.
O Diretor,
Hedair Labre França