Altera o artigo 16 da Lei n. 4.060, de 1951.
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JANIO QUADROS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, usando das atrinuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º — Ao artigo 16, da Lei n. 4.060, de 14 de junho de 1951, acrescente-se mais dois incisos, assim redigidos:
d) — 25 dias úteis aos que contarem mais de 10 e menos de 20 anos de serviço e tenham trabalhado mais de 250 dias durante o ano anterior.
e) — 30 dias úteis aos que contarem mais de 20 anos de serviço e tenham trabalhado mais de 250 dias durante o ano anterior.
Artigo 2.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 4 de novembro de 1953, 400º da fundação de São Paulo.
O Prefeito,
Jânio Quadros
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos
José Adriano Marrey Júnior
O Secretário das Finanças
Carlos Alberto Alves de Carvalho Pinto
O Secretário de Obras
João Caetano Alvares Junior
O Secretário de Educação e Cultura
Helena Iraci Junqueira
O Secretário de Higiêne
Alipio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 4 de novembro de 1953.
O Diretor,
Hedair Labre França