Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 4423, DE 05 DE novembro DE 1953

(Projeto de Lei nº382/1951, DO vereador francisco assunção ladeira e outros)



Altera o artigo 16 da Lei n. 4.060, de 1951.

JANIO QUADROS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, usando das atrinuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º —  Ao artigo 16, da Lei n. 4.060, de 14 de junho de 1951, acrescente-se mais dois incisos, assim redigidos:

d) — 25 dias úteis aos que contarem mais de 10 e menos de 20 anos de serviço e tenham trabalhado mais de 250 dias durante o ano anterior.

e) — 30 dias úteis aos que contarem mais de 20 anos de serviço e tenham trabalhado mais de 250 dias durante o ano anterior.

Artigo 2.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 4 de novembro de 1953, 400º da fundação de São Paulo.

O Prefeito,

Jânio Quadros

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos

José Adriano Marrey Júnior

O Secretário das Finanças

Carlos Alberto Alves de Carvalho Pinto

O Secretário de Obras

João Caetano Alvares Junior

O Secretário de Educação e Cultura

Helena Iraci Junqueira

O Secretário de Higiêne

Alipio Corrêa Neto

Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 4 de novembro de 1953.

O Diretor,

Hedair Labre França

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/11/1953, p. 54