Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 7.428, DE 25 DE março DE 1970





Confere nova redação ao artigo 28, acresce parágrafo ao artigo 29, revoga o artigo 30, todos da Lei nº 4.060, de 14 de junho de 1951, e dá outras providências.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei faço saber que a Câmara Municipal em sessão de 16 de março de 1970, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º — O artigo 28 da Lei n.º 4.060, de 14 de junho de 1951, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 28 — Tendo completado cinco (5), dez (10), quinze (15), vinte (20), vinte e cinco (25) e trinta (30) anos de serviço exclusivamente municipal, pagar-se-á aos extranumerários diaristas e tarefeiros adicional sôbre seu salário ordinário. — que passará a fazer parte integrante deste — correspondente a cinco (5), dez (10), quinze (15), vinte (20), vinte e cinco (25) e trinta por cento (30%), respectivamente.

§ único — Calcular-se-ão os adicionais sôbre o salário ordinário recebido”.

Art. 2.º — O artigo 29 da Lei n.º 4.060, de 14 de junho de 1951, fica acrescido do seguinte parágrafo:

§3º — Durante a licença prêmio, que será considerada para todos os efeitos como tempo de serviço prestado, pagar-se-ão os salários na base do salário ordinário de trabalho”.

Art. 3.ºFica revogado, em todos os seus têrmos, o artigo 30 da Lei nº 4.060, de 14 de junho de 1951. (Revogado pela Lei nº 7.624/1971)

Art. 4.º — Fica mantido o disposto no parágrafo único do artigo 3.º e no artigo 4.º, um e outro da Lei n.º 7.154, de 14 de junho de 1968.

Art. 5.º —  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de março de 1970, 417.º da fundação de São Paulo.

O Prefeito,

Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos,

Carlos Eduardo de  Camargo Aranha

O  Secretário das Finanças,

Fernando Ribeiro do Val

O Secretário de Obras,

Sérgio Roberto Ugolini

O Secretário de Educação e Cultura,

Paulo Zingg

O Secretário de Higiene e Saúde,

Tito Lopes da Silva

O Secretário de Abastecimento,

Vespasiano Consiglio

O Secretário de Serviços Municipais,

Rubens de Camargo Vidigal

O Secretário de Bem Estar Social,

Suzanna Frank Vespasiano Consiglio, respondendo pela Secretaria de Turismo e Fomento

O Secretário Municipal de Transportes,

Renato Guimarães.

O Secretário Municipal de Esportes,

Carlos Joel Nelli

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 24 de março de 1970.

O Diretor,

Alberto Nicolau.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em  25/03/1970, p. 1