Dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Município.
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José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de junho de 1971, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — Os cargos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ficam classificados no padrão XIII-D da escala geral de padrões de vencimentos do funcionalismo da Prefeitura.
Parágrafo 1.° — Aos titulares dos cargos de que trata este artigo fica assegurado o percebimento .da gratificação de 2/3 (dois terços) sobre os respectivos vencimentos, a título de representação.
Parágrafo 2.° — A gratificação prevista no parágrafo anterior será paga acrescida de 50% (cinquenta por cento), ao Presidente do Tribunal, enquanto no exercício da presidência.
Art. 2.º — Fica atribuída ao Procurador Geral da Fazenda, junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, gratificação de representação de 2/3 (dois terços) dos respectivos vencimentos.
Art. 3.º — As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de setembro de 1972, 419º da fundação de São Paulo.
Prefeito,
José Carlos de Figueiredo Ferraz
O Secretário de Negócios internos e Jurídicos,
Paulo Villaça
O Secretário das Finanças,
Nelson Gomes Teixeira
O Secretário de Obras,
Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário de Educação e Cultura,
Paulo Nathanael Pereira de Souza
O Secretário de Higiene e Saúde,
Carlos da Silva Lacaz
O Secretário de Abastecimento,
João Jacób Hoelz
O Secretário de Serviços Municipais,
Alberto Pereira Rodrigues
O Secretário de Bem Estar Social,
Leopoldina Saraiva
O Secretário de Turismo e Fomento,
Edenyr Machado
O Secretário Municipal de Transportes,,
lon de Freitas
O Secretário Municipal de Esportes,
Paulo Machado de Carvalho
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 4 de setembro de 1972.
O Diretor,
João Alberto Guedes