Estabelece Zona de Uso Z8-200, incluindo-a no Quadro nº 8B, integrante da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
|
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de junho de 1978. decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. lº Fica incluído no Quadro nº 8B, integrante da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, classificado como Z8-200-095, o imóvel situado à Rua Tomé de Souza, nº 997, Alto da Lapa, Setor 80, Quadra 83, Lote 1, pertencente ao arruamento nº 288.
Parágrafo único — O imóvel referido neste artigo enquadra-se na definição contida na alínea “d” do artigo lº da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975.
Art. 2º - Faz parte integrante desta lei. rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, a planta-anexa nº 242-11-0517. do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento — COGEP.
Art. 3º — Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de julho de 1978, 425º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araujo
O Secretário das Administrações Regionais, Celso Halrne
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 7 de julho de 1978.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.