Ementa: Dispõe sobre benefício devidos em virtude de Acidente do Trabalho e Doença Profissional, de que trata a Lei n.o 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: Reynaldo Emygdio de Barros
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 02/12/1980, pg. 05-07
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterada pela Lei nº 17.997, de 2023
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 26.640/1988
Lei n.o 8989, de 29 de outubro de 1979
Lei n.o 5153, de 22 de abril de 1957
Lei n.o 6881, de 10 de maio de 1966
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: