Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 9408, DE 24 DE dezembro DE 1981




 Revaloriza gratificação por inclusão em jornada de quarenta horas semanais de trabalho (H-40), e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 1981, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. lº — A gratificação atribuída aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo incluídos em jornada de quarenta horas semanais de trabalho — H-40 — nos termos do artigo 4º da Lei nº 8806, de 24 de outubro de 1978, passará a corresponder aos seguintes percentuais:

a) de 22% para 25% em 1 de março de 1982;

b) de 25% para 30% em 1 de outubro de 1982;

c) de 30% para 33% em 1 de janeiro de 1983.

Art. 2º — As disposições desta lei estendem-se aos inativos e pensionistas cujos proventos ou pensões incluam a gratificação de que trata o artigo lº.

Art. 3º — Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 7º da Lei nº 9296, de 10 de julho de 1981:

“Antes da extinção dos cargos excedentes de Chefe de Seção Técnica III, ficará vedado o provimento, em igual número, dos cargos de Chefe de Seção II e I.”

Art. 4º — As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.,

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de dezembro de 1.981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Amaud.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/12/1981, p. 06.