Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 9589, DE 26 DE janeiro DE 1983




Dispõe sobre reclassificação de cargos do QGP e do QPL e dá outras providências.

ANTONIO SALIM CURIATI, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de janeiro de 1.983, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os cargos de Telefonista, Referência 10, do Quadro Geral do Pessoal (QGP), ficam reclassificados na Referência 12.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos inativos.

Art. 2º - A Comissão de Direção da Secretaria da Câmara Municipal (CD) será composta pelo Diretor Geral e pelo Secretário-Geral, membros permanentes, e por dois titulares do cargo de Assessor Técnico Legislativo Chefe e três titulares do cargo de Diretor Técnico de Departamento.

Art. 2º - A Comissão de Direção da Secretaria da Câmara (CD) , sob a Presidência do 1º Secretário, será composta pelo Diretor Geral, membro permanente, e por dois titulares do cargo de Assessor Técnico Legislativo Chefe e dois titulares do cargo de Diretor Técnico de Departamento. (Redação dada pela Lei nº 9603, de 07 de abril de 1983)

§ 1º - A cada um dos membros da CD será dado um suplente, titular de cargo da mesma denominação, para substitui-lo nas faltas e impedimentos.

§ 2º - Entre 19 de fevereiro e 31 de março de cada ano, a Mesa designará os membros não permanentes da CD, bem como os suplentes, os quais funcionarão até a designação de seus sucessores.

§ 3º - O membro designado poderá ser reconduzido.

Art. 3º - O cargo de Chefe de Subsecretária Administrativa, referência DA-14, fica incluído na enumeração do art. 8º, alínea "a" da Lei nº 9.296/81.

Art. 4º - Ficam incluídos na Tabela X-PP, do QPL, trinta e dois cargos de Consultor Especial , ref. DA-11, sendo exigido, para o provimento, diploma de grau universitário e revogado, em consequência, o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.674/78.

Art. 5º - Passa a ter a seguinte redação as alíneas "b" e "d" do artigo 2º da Lei nº 9.296, de 10 de julho de 1.981:

"b) de assessoramento especial: o Gabinete da Presidência, Gabinetes dos Membros da Mesa, Gabinete dos Secretários-Suplentes e dos Líderes e trinta e três Subsecretárias Parlamentares;”

"d) de suporte administrativo: a Diretoria Geral, Departamentos, Gabinetes do Diretor Geral e do Secretário Geral, Subdivisões, Seções Técnicas, três Subsecretarias Administrativas, Seções e Serviços;"

Art. 6º - A incorporação ao padrão de vencimentos de titulares efetivos de cargos do QPL, determinada em leis anteriores, de vantagens que, por força de lei ou ato, decorram do exercício de cargo de direção superior ou intermediária e de chefia, assistência ou assessoramento , far-se-á por meio de portaria da Mesa da Câmara, independentemente de requerimento.

Art. 7º - Os cargos de Secretário Parlamentar, ref. DA-13, são lotados no Gabinete da Presidência e nas Subsecretárias Parlamentares, observando-se o critério adotado no artigo 8º, "a", da Lei nº 9.296/81.

Art. 8º - Fica acrescida de trinta a lotaçao do cargo de Motorista Oficial, referência 13, e de doze a dos cargos de provimento em comissão a que se referem o artigo 1º da Lei nº 8.674/78 e artigo 5º da Lei nº 8.943/79.

Art. 9º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias consignadas a cada um dos órgãos do governo municipal interessados.

Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do município de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1.983, 430º da fundação de São Paulo.

Antonio Salim Curiati, Prefeito

Manoel Figueiredo Ferraz, Secretário dos Negócios Jurídicos

Pedro Cipollari, Secretário das Finanças

João Lopes Guimarães, Secretário Municipal da Administração

Claudio Niwcles Sanches Arantes, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de janeiro de 1.983.

Andyara Klopstock Sproesser, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/01/1983, p. 01