Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 9.749, DE 07 DE novembro DE 1984


Revogada por Lei nº 16.402 de 2016


Dispõe sobre o enquadramento de àrea de clube esportivo-social, Clube Atlético Tremembé, na zona de uso especial Z8-AV8, e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de outubro de 1.984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica enquadrada na zona de uso especial Z8-AV8 a área onde está instalado o Clube Atlético Tremembé.

Parágrafo único - A área referida neste artigo passa a fazer parte integrante do Quadro nº 9B, anexo à Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1.975.

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de novembro de 1.984, 4319 da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÊ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÊIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

JORGE WILHEIM, Secretário do Planejamento

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de novembro de 1.984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/11/1984, pg. 01.