Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 9.952, DE 25 DE julho DE 1985

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Revogada por Lei nº 10.212 de 1986



MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de junho de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 8.505, de 28 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pelo artigo 8º da Lei nº 9.295, de 9 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Taxa não incide:

I - Na hipótese de simples reparação ou recapeamento de pavimento, que prescinda de novos serviços de infra-estrutura;

II - Em relação a imóveis localizados na zona rural;

III - Em relação aos imóveis cujos proprietários tenham aderido ao Plano Popular de Melhoramentos, na forma da legislação em vigor;

IV - Em relação à colocação de guias e, sarjetas, quando executada pela população, em regime de mutirão, desde que sob a supervisão técnica dos órgãos próprios municipais.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no item II, as delimitações das zonas rural e urbana serão as estabelecidas, para efeitos fiscais, na legislação municipal.".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 1.985, 432º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secreta ria dos Negócios Jurídicos

JOSÉ POLICE JUNIOR, Respondendo pelo Expediente da Secretaria das Finanças

ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Vias Públicas

CLÓVIS FERNANDES DUARTE, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 1.985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 26/07/1985, pg. 03.