Câmara Municipal de São Paulo

Precedente Regimental Nº 1, DE 02 DE agosto DE 2001

Lido na 171 Sessão Ordinária, de 21/03/01 publicado em 22/03/2001




Reunião Conjunta das Comissões - As decisões das reuniões conjuntas serão tomadas pela maioria das Comissões participantes, independentemente da existência de quórum delibera-tório em todas as Comissões, observada, isoladamente, a maioria dos votos de seus membros.

Para a aprovação de PARECER CONJUNTO, portanto, é necessário o voto da maioria das Comissões envolvidas na reunião conjunta.

Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do Artigo 313 do Regimento Interno, baseado, inclusive, em decisões anteriores.Dispositivos regimentais indicados: Artigos 71 e 270 “caput” e Parágrafos 5° e 6° do Regimento Interno.

16ª Sessão Ordinária, de 20/03/01.

Vereador José Eduardo Cardozo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/08/2001, p. 41