Reunião Conjunta das Comissões - As decisões das reuniões conjuntas serão tomadas pela maioria das Comissões participantes, independentemente da existência de quórum delibera-tório em todas as Comissões, observada, isoladamente, a maioria dos votos de seus membros.
Para a aprovação de PARECER CONJUNTO, portanto, é necessário o voto da maioria das Comissões envolvidas na reunião conjunta.
Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do Artigo 313 do Regimento Interno, baseado, inclusive, em decisões anteriores.Dispositivos regimentais indicados: Artigos 71 e 270 “caput” e Parágrafos 5° e 6° do Regimento Interno.
16ª Sessão Ordinária, de 20/03/01.
Vereador José Eduardo Cardozo