Somente serão admitidas as solicitações propostas pelos respectivos Líderes ou Vice-Líderes de Bancadas ou excepcionalmente quando o Vereador estiver autorizado pelo seu Líder, por escrito.
O Presidente dos trabalhos poderá indeferir o comunicado,quando o Líder da Bancada já houver se pronunciado pelo menos uma vez na mesma sessão.
Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental na forma do artigo 313 do Regimento Interno.
Dispositivos regimentais indicados: Artigo 307, inciso III e Artigo 120, inciso I.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
PRESIDENTE