Câmara Municipal de São Paulo

Precedente Regimental Nº 1, DE 07 DE maio DE 2015




Procedimento a ser adotado durante a realização das reuniões conjuntas das Comissões.

As reuniões conjuntas das Comissões poderão ser convocadas pelo Presidente de ofício para possibilitar que o projeto que esteja pautado na Ordem do Dia seja instruído com o parecer conjunto ou a pedido dos Presidentes das Comissões Permanentes, nos termos do disposto no art. 71 do RegimentoInterno, observado os seguintes critérios:

1)Convocado o Congresso de Comissões, o Presidente dos trabalhos solicitará aos membros das Comissões envolvidas que assinem as listas de presença, aguardando pelo período máximo de 15 minutos.

2)O presidente dos trabalhos verificará o quórum em cada uma das comissões participantes, declarando aberta a reunião se na maioria delas houver a presença de mais da metade dos seus membros, em obediência ao critério estabelecido no Precedente Regimental 01/01, que fixa o quórum mínimo de deliberação na reunião conjunta.

3)Durante o Congresso será permitido um pedido de verificação de presença.

4) O Presidente da reunião conjunta designará Secretário, que será o Relator dos projetos, podendo ser substituído na impossibilidade ou desistência de apresentar relatório.

5) Leitura dos itens constantes da pauta, podendo haver pedido de inversão ou adiamento, submetido à deliberação do plenário da Comissão, mediante requerimento verbal ou escrito, conforme previsão regimental para a espécie.

6) Antes de iniciada a discussão, poderá o relator solicitar informações sobre a matéria, faculdade que se estende a qualquer dos Membros da reunião conjunta, mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta do quorum apurado na sua abertura.

7) Antes de iniciada a discussão, poderá, a critério do Presidente dos trabalhos, ser suspensa a reunião para vista de qualquer item, por tempo fixado pelo presidente, não superior a 20 minutos.

8) A desistência da solicitação de vistas não restaura o tempo inicial.

9) Feita a leitura do relatório, para a discussão de cada projeto observar-se-á o tempo de 5 minutos para cada orador, limitada a inscrição a 2 manifestações contrárias e 2 favoráveis, dando-se preferência ao autor do projeto e/ou relator. Admitese, por aprovação do plenário da reunião, a reabertura de discussão com novos inscritos.

10) Havendo relatório em sentido contrário (voto em separado), este poderá ser lido logo após o voto do Relator.

11) Os pareceres devem obedecer ao disposto no art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, sob pena de indeferimento pelo Presidente.

12) As matérias analisadas na reunião conjunta das Comissões não comportam encaminhamento da discussão nem declaração de voto.

13) Encerrada a discussão, passar-se-á a seguir à votação do relatório, que será convertido em parecer, se obtiver o voto da maioria das Comissões envolvidas na reunião conjunta.

14) Aprovado o voto do Relator, fica prejudicado o voto em separado apresentado.

15) As questões de ordem formuladas por membro da reunião e os casos omissos serão respondidos pelo presidente dos trabalhos, obedecidas as normas regimentais aplicáveis, de cuja decisão caberá recurso ao plenário da reunião.

16) A transcrição da reunião conjunta será considerada ata.

17) A reunião conjunta encerrar-se-á com a apreciação dos itens da pauta ou após o transcurso de 75 minutos de sua abertura, considerando-se instruídos os projetos aprovados, descontado o tempo de suspensão dos trabalhos, ressalvado o caso em que a propositura estiver em processo de votação, quando esta deverá ser concluída nos moldes do art. 287, § 2º, do Regimento Interno da Câmara municipal de São Paulo.  regimental, na forma do art. 313 do Regimento Interno, baseado, inclusive em decisões anteriores.

Dispositivos do Regimento indicados: Artigos 50, I, VI e X; 57, II; 63, parágrafo 4º; 68 e 71.

Na forma destes esclarecimentos, entende esta Presidência que está respondida a Questão de Ordem suscitada, conforme atribuição conferida pelo art. 17, inciso I, alínea “p”, e art. 310, ambos do Regimento Interno.

Determina, ainda, à Secretaria Geral Parlamentar que publique o Precedente Regimental nº 01/2015, dando nova redação São Paulo, 06 de maio de 2015.

ANTONIO DONATO

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/05/2015, p. 90.