Câmara Municipal de São Paulo

Precedente Regimental Nº 1, DE 17 DE abril DE 2019




Procedimento a ser adotado durante a realização das reuniões conjuntas das Comissões.

Os itens 6 e 13 do Precedente Regimental nº 1/15, que conferiu nova redação ao Precedente Regimental nº 03/04, passam a vigorar com a seguinte redação: 

"6) Antes de iniciada a discussão, poderá o relator solicitar informações ao Executivo, através de requerimento escrito, sobre a matéria, faculdade que se estende a qualquer dos Membros da reunião conjunta, mediante aprovação da maioria absoluta do quórum apurado na sua abertura, não impedindo a tramitação do projeto. (NR)"

 "13) Encerrada a discussão, passar-se-á a seguir à votação do relatório, que será convertido em parecer, se obtiver o voto da maioria das Comissões envolvidas na reunião conjunta. A aquiescência ao parecer se dará com base em lista de presença da reunião, salvo no caso de votação nominal. (NR)"

Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do artigo 313 do Regimento Interno, baseado, inclusive, em decisões anteriores.

Questões de ordem levantadas pelo nobre Vereador Fernando Holiday, respondida na 174ª Sessão Extraordinária, de 13 de março de 2019 e pelo nobre Vereador Gilson Barreto.

Dispositivo do Regimento Interno indicado: Art. 71; 270, §§5º e 6º.]

EDUARDO TUMA

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado noDiário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/04/2019, p. 109.