Câmara Municipal de São Paulo

Precedente Regimental Nº 1, DE 02 DE março DE 2021





Presença nas Sessões Plenárias e nas Comissões Permanentes e Temporárias

Diante do agravamento do quadro da pandemia da Covid-19 (Sars-Cov-2) no Município de São Paulo, o Presidente, ouvidas as Lideranças Partidárias, decide que, a presença e realização das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes e das Reuniões de Comissões serão exclusivamente virtuais, admitida somente a presença física do Presidente efetivo ou do Presidente dos trabalhos pelos próximos 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, a critério do Presidente, em conformidade com o desenrolar da pandemia.

Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do artigo 313 do Regimento Interno.

Dispositivo regimental indicado: Precedente Regimental 02/2020.

18ª Legislatura

Milton Leite Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/03/2021, pág. 64