Presença nas Sessões Plenárias e nas Comissões Permanentes e Temporárias
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Diante do agravamento do quadro da pandemia da Covid-19 (Sars-Cov-2) no Município de São Paulo, o Presidente, ouvidas as Lideranças Partidárias, decide que, a presença e realização das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes e das Reuniões de Comissões serão exclusivamente virtuais, admitida somente a presença física do Presidente efetivo ou do Presidente dos trabalhos pelos próximos 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, a critério do Presidente, em conformidade com o desenrolar da pandemia.
Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do artigo 313 do Regimento Interno.
Dispositivo regimental indicado: Precedente Regimental 02/2020.
18ª Legislatura
Milton Leite Presidente