Intervalo mínimo a ser observado entre a 1ª e a 2ª votação dos projetos de lei
O termo inicial para a contagem do prazo previsto no artigo 242, § 2º, do Regimento Interno, de interstício de 48 horas entre a 1ª e a 2ª votação, é o horário de abertura da Sessão em que completou-se a 1ª discussão e votação da propositura.
Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do artigo 313 do Regimento Interno.
Dispositivo regimental indicado: artigo 242, § 2º, do Regimento Interno.
Questão de Ordem levantada pelo nobre Vereador Dalton Silvano e respondida pelo Sr. Presidente na 228ª Sessão Extraordinária.
228ª Sessão Extraordinária, de 28 de dezembro de 2002.
Vereador José Eduardo Cardozo
Presidente