Câmara Municipal de São Paulo

Precedente Regimental Nº 2, DE 28 DE dezembro DE 2002






(Lido na 232ª Sessão Extraordinária, de 30/12/02.)

Intervalo mínimo a ser observado entre a 1ª e a 2ª votação dos projetos de lei

O termo inicial para a contagem do prazo previsto no artigo 242, § 2º, do Regimento Interno, de interstício de 48 horas entre a 1ª e a 2ª votação, é o horário de abertura da Sessão em que completou-se a 1ª discussão e votação da propositura.

Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do artigo 313 do Regimento Interno.

Dispositivo regimental indicado: artigo 242, § 2º, do Regimento Interno.

Questão de Ordem levantada pelo nobre Vereador Dalton Silvano e respondida pelo Sr. Presidente na 228ª Sessão Extraordinária.

228ª Sessão Extraordinária, de 28 de dezembro de 2002.

Vereador José Eduardo Cardozo

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 31/12/2002, pg. 72.