Ementa: | Convocação de Sessão Extraordinária - As sessões extraordinárias da Câmara Municipal de São Paulo poderão ser convocadas pelo Presidente da Câmara, representando a Mesa Diretora; mediante requerimento subscrito por de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara; e, pelo Prefeito, para apreciação de matéria urgente. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
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Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/04/2004, p. 64 |
Link: | Texto Atualizado |
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