Ementa: Convocação de Sessão Extraordinária - As sessões extraordinárias da Câmara Municipal de São Paulo poderão ser convocadas pelo Presidente da Câmara, representando a Mesa Diretora; mediante requerimento subscrito por de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara; e, pelo Prefeito, para apreciação de matéria urgente.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem:
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/04/2004, p. 64.
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: