Dispõe sobre a Tribuna Livre destinada aos Srs. Vereadores.
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Quando não houver quórum para a abertura da Sessão Ordinária, de conformidade com o Regimento Interno, a Presidência poderá dar início à Tribuna Livre, no Plenário 1º de Maio, concedendo a palavra a cada Vereador inscrito, por uma única vez, pelo tempo de até 5 minutos, para exposição de assuntos de sua livre escolha, não se permitindo apartes nem requerimentos verbais ou por escrito.
Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do artigo 313 do Regimento Interno.
Dispositivo do Regimento Interno indicado: Arts 134, 135 e 151 do Regimento Interno.
EDUARDO TUMA
Presidente