Câmara Municipal de São Paulo

Precedente Regimental Nº 2, DE 25 DE setembro DE 2019




Dispõe sobre a Tribuna Livre destinada aos Srs. Vereadores.

Quando não houver quórum para a abertura da Sessão Ordinária, de conformidade com o Regimento Interno, a Presidência poderá dar início à Tribuna Livre, no Plenário 1º de Maio, concedendo a palavra a cada Vereador inscrito, por uma única vez, pelo tempo de até 5 minutos, para exposição de assuntos de sua livre escolha, não se permitindo apartes nem requerimentos verbais ou por escrito.

Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do artigo 313 do Regimento Interno.

Dispositivo do Regimento Interno indicado: Arts 134, 135 e 151 do Regimento Interno.

EDUARDO TUMA

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/09/2019, pg. 131.