Sobrevindo antes da posse impedimento definitivo por morte do eleito, aplicar-se-á o disposto no artigo 7° do Regimento Interno, Referência: Artigo 7° da Resolução 2, de 26 de abril de 1991.
Questão de ordem formulada pelo nobre Vereador José Mentor na 81ª Sessão Extraordinária de 27 de dezembro de 1993, e respondida pelo Sr. Presidente, Vereador Osvaldo Giannotti, na 84ª Sessão Extraordinária de 28 de dezembro de 1993