Câmara Municipal de São Paulo

Precedente Regimental Nº 4, DE 29 DE dezembro DE 1993

Nos termos dos artigos 313 e 314 do Regimento Interno Precedente Regimental nº 04/93 (Lido na 1ª Sessão Ordinária, de 29/12/93; publicado em 31/12/1993)





Sobrevindo antes da posse impedimento definitivo por morte do eleito, aplicar-se-á o disposto no artigo 7° do Regimento Interno, Referência: Artigo 7° da Resolução 2, de 26 de abril de 1991.

 

 Questão de ordem formulada pelo nobre Vereador José Mentor na 81ª Sessão Extraordinária de 27 de dezembro de 1993, e respondida pelo Sr. Presidente, Vereador Osvaldo Giannotti, na 84ª Sessão Extraordinária de 28 de dezembro de 1993


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/12/1993, republicado no Diário Oficial de 02 de agosto de 2001 pág. 41