Acrescenta o § 6º ao art. 38 e inciso XI ao art. 47, da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, e cria a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 6º ao artigo 38 da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 38 - ...
I - ...
II - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - ...
§ 6º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo."
Art. 2º - Fica acrescentado o inciso XI ao artigo 47 da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 47 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI- ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - Da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) receber, avaliar e proceder a investigação de denúncias relativas às ameaças ou violações aos direitos da criança e do adolescente;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da criança e do adolescente;
c) colaborar com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
d) pesquisar e estudar a situação dos direitos da criança e do adolescente no Município de São Paulo."
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 04 de abril de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo.
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 04 de abril de 2001.
A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla