Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 1, DE 03 DE maio DE 2011

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/11)(MESA DA CÂMARA)

Fixa os bens municipais necessários aos serviços da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica fixado como essencial e necessário aos serviços legislativos e ao cumprimento da função institucional da Câmara Municipal de São Paulo o imóvel correspondente ao lote 71, da Quadra 41, que integra o Setor 6, compreendido pelos logradouros: Viaduto Jacareí, Rua Santo Amaro, Jardim da Divina Providência, Largo Fernando Gallego e Rua Santo Antônio, afetado ao seu uso especial e administração exclusivos.

Art. 2º A Mesa adotará as providências necessárias para implementação do disposto no art. 1º.

Art. 3º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de maio de 2011.

O Presidente, José Police Neto Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de maio de 2011.

A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/05/2011, pg. 78