Suprime o inciso IX do parágrafo único, do artigo 295 do Regimento Interno.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1° - Fica suprimido o inciso IX, do parágrafo único, do artigo 295, do Regimento Interno, na redação que lhe foi dada pela Resolução n°03, de 18 de abril de 1995.
Art. 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 1995.
O Presidente,
Miguel Colasuonno
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 1995.
O Diretor Geral,
Carlos Borromeu Tini.