Cria a Frente Parlamentar de Direito à Cidade Sustentável: Enfrentamento e Adaptação Climática.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de Direito à Cidade Sustentável: Enfrentamento e Adaptação Climática.
Art. 2º São objetivos da Frente Parlamentar de Direito à Cidade Sustentável: Enfrentamento e Adaptação Climática:
I - promover estudos, debates e a elaboração de propostas legislativas que contribuam para a prevenção, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, priorizando as populações mais vulneráveis e o combate à injustiça climática;
II - incentivar a articulação entre o poder público, a sociedade civil, o setor privado e as universidades para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas socioambientais e de planejamento e gestão territorial de enfrentamento à emergência climática, de combate à exclusão social;
III - acompanhar a implementação de planos e programas relacionados à gestão de riscos e de desastres climáticos e ambientais, em especial o PLANCLIMA (Plano de Ação Climática) e o Plano Municipal de Redução de Riscos, além de iniciativas ligadas a iniciativas de planejamento comunitário;
IV - acompanhar a implementação de políticas, planos e programas que contribuam para a sustentabilidade e resiliência climática, tais como os voltados à recuperação e proteção da vegetação urbana e dos remanescentes da Mata Atlântica, da gestão sustentável dos resíduos urbanos, de drenagem urbana sustentável e de incentivo à agroecologia, entre outros;
V - fomentar a educação ambiental e a consciência pública sobre a importância da sustentabilidade e da resiliência urbana;
VI - promover debates e elaborar propostas legislativas que ampliem a infraestrutura verde e promovam soluções baseadas na natureza para enfrentar os desafios climáticos;
VII - Promover estudos e debates sobre o papel das cidades e a contribuição, a partir da realidade do Município de São Paulo, dos governos locais na mitigação e adaptação às mudanças do clima, em preparação à participação de parlamentares, Poder Executivo Municipal e munícipes na 30ª Conferência das Partes - da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP-30, a ser realizada em novembro de 2025, na Cidade de Belém - PA.
Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), eleitos entre os Vereadores que aderirem à Frente Parlamentar.
Art. 4º A adesão à Frente Parlamentar é facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, mediante formalização em Termo de Adesão.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação, especialistas, representantes de organizações não governamentais e membros da sociedade civil para participar de suas atividades.
Art. 5º A Frente Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão na periodicidade definida por seus integrantes.
Art. 7º A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.
Art. 8º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 26 de maio de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de maio de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar