Altera a redação do art. 4ºA das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 02, de 26 de julho de 1991), acrescentado pela Resolução 07, de 31 de maio de 2001.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O art. 4ºA das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 02, de 26 de julho de 1991), acrescentado pela Resolução 07, de 31 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4ºA - As sessões ordinárias, da Câmara Municipal de São Paulo, que terão duração de 4 (quatro) horas, só se realizarão às terças, quartas e quintas-feiras, com início às 14:00 horas, e pelo período que perdurar o estado de racionamento de energia elétrica estabelecido pelo Governo Federal, desde que presentes, para sua abertura, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de agosto de 2001.
O Presidente em exercício, Paulo Frange
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de agosto de 2001.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago