Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 11, DE 24 DE agosto DE 2001

Projeto de Resolução 055/01
Mesa da Câmara





A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O art. 4ºA das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 02, de 26 de julho de 1991), acrescentado pela Resolução 07, de 31 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4ºA - As sessões ordinárias, da Câmara Municipal de São Paulo, que terão duração de 4 (quatro) horas, só se realizarão às terças, quartas e quintas-feiras, com início às 14:00 horas, e pelo período que perdurar o estado de racionamento de energia elétrica estabelecido pelo Governo Federal, desde que presentes, para sua abertura, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de agosto de 2001.

O Presidente em exercício, Paulo Frange

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de agosto de 2001.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 24/08/2001, p. 36.