Confere nova redação ao inciso XIV do art. 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, alterada pela Resolução nº 1, de 5 de abril de 2019.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º O inciso XIV do art. 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, alterada pela Resolução nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. (...) (...) XIV - Da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer, da Gastronomia, da Hospitalidade e dos Eventos:
a) promover estudos e iniciativas no sentido do desenvolvimento do turismo, do lazer, da gastronomia, da hospitalidade e dos eventos no Município de São Paulo;
b) apoiar, com ajuda de entidades governamentais e não governamentais, a indústria do lazer e do turismo receptivo;
c) propor medidas de incentivo ao desenvolvimento da cultura da hospitalidade;
d) promover as relações intercidades no âmbito nacional e internacional;
e) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área do turismo, do lazer, da gastronomia, da hospitalidade e dos eventos.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 14 de novembro de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de novembro de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar