Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 11, DE 21 DE maio DE 2025

Projeto Nº 40/2025 - VEREADORA MARINA BRAGANTE – REDE




Cria a Frente Parlamentar pela Política de Cuidados.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela Política de Cuidados, com o objetivo de apoiar, sugerir ações e fiscalizar a Administração Pública em relação à formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao cuidado, bem como:

I - atuar para o aperfeiçoamento da legislação referente à proteção e promoção do direito ao cuidado, com especial atenção às desigualdades na distribuição do trabalho não remunerado do cuidado, realizado primordialmente pelas mulheres;

II - realizar seminários, debates, fóruns e audiências, com amplo envolvimento da sociedade civil, e outros eventos pertinentes à temática do direito ao cuidado;

III - fomentar a mobilização social, divulgando o significado e importância do direito ao cuidado, bem como avanços científicos, boas práticas, impactos e informações relevantes sobre o assunto;

IV - estimular a apresentação, aprovação e execução de recursos orçamentários para ações voltadas para o direito ao cuidado;

V - acompanhar as matérias legislativas que tratam de temas relacionados ao direito ao cuidado;

VI - promover estudos e apresentar propostas ao Executivo.

Art. 2º A Frente Parlamentar pela Política de Cuidados será constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) visando contribuir para a discussão, aprimoramento e criação de formas de cooperação entre órgãos públicos e privados destinadas a implementar políticas públicas de interesse da Cidade de São Paulo e seus munícipes em relação ao direito ao cuidado.

Art. 3º A Frente terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

§ 2º A Frente poderá criar Câmaras Técnicas aglutinando parlamentares e colaboradores internos e externos, nos termos do parágrafo anterior, para tratar de temas específicos.

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar pela Política de Cuidados serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), que terão mandato de 2 (dois) anos e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar pela Política de Cuidados serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.

Parágrafo único. As reuniões estabelecidas neste artigo poderão ser ordinárias e extraordinárias, serão abertas a todos os interessados e devidamente registradas.

Art. 6º A Frente produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.

Art. 7º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar pela Política de Cuidados.

Art. 8º A Frente Parlamentar pela Política de Cuidados extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, a saber, extinguir-se-á em 31/12/2028.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de maio de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de maio de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/05/2025, pg. 326