Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 12, DE 21 DE maio DE 2025

Projeto Nº 12/2025 - VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL




Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Ambientalista por Justiça Climática.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar Ambientalista por Justiça Climática no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo com o objetivo de fomentar a integração dos processos urbanos de ordenamento territorial com os processos ecossistêmicos de maneira harmoniosa, proporcionando assim benefícios ambientais, sociais, culturais e econômicos, bem como aprofundar a discussão no âmbito do legislativo sobre os seguintes temas:

I - áreas protegidas, unidades de conservação, parques urbanos e áreas verdes;

II - mananciais e nascentes, recursos hídricos e abastecimento de água;

III - educação ambiental e sanitária de forma interdisciplinar;

IV - segurança e soberania alimentar e nutricional, agroecologia urbana e práticas ecológicas;

V - resíduos sólidos, compostagem e fortalecimento das associações e cooperativas de catadores;

VI - plano municipal de mudanças climáticas, redução de emissão de carbono e energias renováveis;

VII - defesa dos direitos territoriais e reconhecimento de povos e comunidades tradicionais;

VIII - um olhar sistêmico e transdisciplinar do orçamento sob a perspectiva da economia ecológica e solidária, entre outros temas;

IX - articulação metropolitana para pensar temas ambientais intermunicipais.

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar Ambientalista por Justiça Climática fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e será formalizada em Termo de Adesão próprio, publicado no Diário Oficial.

Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, do poder público, representações de classe, movimentos sociais, de grupos organizados, além de profissionais, estudantes e pesquisadores envolvidos com o objetivo da Frente Parlamentar.

Art. 3º As reuniões da Frente Parlamentar Ambientalista por Justiça Climática serão públicas, na sede da Câmara Municipal de São Paulo ou em outro local, realizadas periodicamente nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar Ambientalista por Justiça Climática serão coordenados pela vereadora proponente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

Parágrafo único. Na primeira reunião da Frente Parlamentar será aprovado o Regimento Interno em que devem constar, no mínimo:

I - prazo de funcionamento;

II - Vice-Presidente e Secretário(a);

III - objetivos;

IV - relação de membros efetivos.

Art. 5º A Frente Parlamentar Ambientalista por Justiça Climática produzirá relatórios nos quais apresentará a síntese de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar cursos, seminários e congressos para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados, ampliar a participação da sociedade e promover políticas públicas para o nosso município.

Art. 6º A Frente Parlamentar Ambientalista extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.

Art. 7º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de maio de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de maio de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/05/2025, pg. 326