Altera o disposto no parágrafo único do art. 349 da Resolução 02 de 26 de abril de 1991 e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do parágrafo único do artigo 349 da Resolução 02/91:
“Parágrafo único – Cada Vereador poderá figurar, no máximo por 8 (oito) vezes, como o primeiro signatário de projeto de concessão de honraria, em cada legislatura”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de novembro de 1991.
O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de novembro de 1991.
O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro