Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 38, acrescenta inciso XII ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.
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Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 38 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 - ...
§ 7º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Legislação Participativa, com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo.".
Art. 2º - Fica acrescido o inciso XII ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 47 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - Da Comissão Extraordinária Permanente de Legislação Participativa:
a) dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais (ONGs);
b) fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no município;
c) promover estudos e debates sobre temas jurídicos éticos, sociais de interesse da comunidade.".
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de novembro de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de novembro de 2001.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago