Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 13, DE 15 DE novembro DE 2001

(PROJETO DE RESOLUÇÃO 56/01 -VER. RICARDO MONTORO)




Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 38, acrescenta inciso XII ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 38 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38 - ...

§ 7º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Legislação Participativa, com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo.".

Art. 2º - Fica acrescido o inciso XII ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 47 - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

X - ...

XI - ...

XII - Da Comissão Extraordinária Permanente de Legislação Participativa:

a) dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais (ONGs);

b) fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no município;

c) promover estudos e debates sobre temas jurídicos éticos, sociais de interesse da comunidade.".

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de novembro de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de novembro de 2001.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 15/11/2001, p. 71.