Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 14, DE 12 DE dezembro DE 1991

(Projeto de Resolução nº 29/91)
(MESA DA CâMARA)




Altera a redação do art.2º da Lei 7.839, de 08/01/73.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O art. 2º da Lei 7.839, de 8 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º - Fica criado, na Secretaria da Câmara, serviço médico com a Finalidade de prestar assistência aos Vereadores, servidores da Câmara e seus dependentes, bem como a qualquer pessoa vítima de acidente ou mal súbito quando nas dependências da Edilidade.

§1º - Consideram-se servidores da Câmara, para os fins deste artigo, aqueles de outros órgãos públicos colocados à disposição da Câmara Municipal..

§2º - Para o desempenho das atribuições de que trata o "caput", poderá o setor competente solicitar a contratação, nos termos da lei, de instituições privadas para a execução de exames laboratoriais e complementares."

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de dezembro de 1991.

O Presidente

Arnaldo de Abreu Madeira

Publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de dezembro de 1991.

O Diretor Geral,

Nelson Takeo Shimabukuro


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/12/1991, pg. 64.