Altera a redação do art.2º da Lei 7.839, de 08/01/73.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O art. 2º da Lei 7.839, de 8 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º - Fica criado, na Secretaria da Câmara, serviço médico com a Finalidade de prestar assistência aos Vereadores, servidores da Câmara e seus dependentes, bem como a qualquer pessoa vítima de acidente ou mal súbito quando nas dependências da Edilidade.
§1º - Consideram-se servidores da Câmara, para os fins deste artigo, aqueles de outros órgãos públicos colocados à disposição da Câmara Municipal..
§2º - Para o desempenho das atribuições de que trata o "caput", poderá o setor competente solicitar a contratação, nos termos da lei, de instituições privadas para a execução de exames laboratoriais e complementares."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de dezembro de 1991.
O Presidente
Arnaldo de Abreu Madeira
Publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de dezembro de 1991.
O Diretor Geral,
Nelson Takeo Shimabukuro