Ementa: Dispõe sobre organização dos Gabinetes das Lideranças de Representações Partidárias prevista no artigo 5º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: MARTA SUPLICY
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: (PROJETO DE RESOLUÇÃO 38/03 - MESA DA CÂMARA)
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 30/12/2003, pg. 56, e republicado, por haver incorreções no Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/01/2004, pg. 136
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003 - artigo 5º
Regulamentada por Ato da CMSP nº 958 de 2007
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: