Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 18, DE 20 DE dezembro DE 1995

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/95 (VEREADOR ALMIR GUIMARÃES)




Altera, inclui e suprime dispositivos da Resolução nº 02/91 (Regimento Interno), e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1° - O artigo 226 da Resolução 02/91 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 226 – Será necessariamente escrito, dependerá de deliberação do Plenário e poderá ser discutido o requerimento que solicitar:

I – licença do Prefeito e Vice-Prefeito;

II – autorização do Prefeito para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

III – convocação de secretários Municipais;

IV – constituição de Comissão Temporária;

V – encerramento da sessão, em caráter excepcional, nos termos do inciso II do artigo 142.

Parágrafo único – A discussão dos requerimentos de que tratam os incisos I e II será encerrada após terem se manifestado 4 (quatro) Vereadores, sendo 2 (dois) a favor e 2 (dois) contra.”

Art. 2º - O artigo 223 da Resolução nº 02/91 (Regimento Interno) fica acrescido dos incisos XIV e XV e seu parágrafo único passa a ser desdobrado em dois parágrafos, com a seguinte redação:

"Art. 223 - ........................................................................................

XIV – manifestação por motivo de luto nacional, de pesar por falecimento de autoridade ou personalidade ou ainda, por calamidade pública;

XV – inserção em ata de voto de louvor, júbilo ou congratulações por ato ou acontecimento de alta significação.

§ 1º - Serão necessariamente escritos os requerimentos a que aludem os incisos VI a XV.

§ 2º - Os requerimentos a que aludem os incisos XIV e XV somente serão admitidos quando subscritos pela maioria absoluta dos membros da Câmara.”

Art. 3º - Ficam suprimidas as letras “c” e “d” do inciso III e o § 3º do art. 164 da Resolução nº 02/91 (Regimento Interno).

Art. 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Resolução nº 06/94.

Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de dezembro de 1995.

O Presidente,

Miguel Colasuonno

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de dezembro de 1995.

O Diretor Geral,

Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/12/1995. Página 64.