Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 19, DE 28 DE dezembro DE 1997

Projeto de Resolução nº 35/97
Vereadores Aldaiza Sposati, Antônio Goulart, Aurélio
Nomura, Miguel Colasuonno e Mohamad Said Mourad




Dá nova redação aos parágrafos do artigo 38 e acrescenta inciso IX ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Os parágrafos do artigo 38 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, modificados pela Resolução 19/95, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 38 - ...

I - ...

II - ...

§ 1º - Além das Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, ficam criadas as Comissões Extraordinárias Permanentes de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia, cada uma delas com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária.

§ 2º - Estas comissões não são consideradas para efeitos de representação numérica estabelecida pelo artigo 40 deste regimento.

§ 3º - Os Vereadores que fizerem parte destas comissões poderão participar das demais Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, nos termos deste regimento.

§ 4º - Aplicam-se a esta comissão, no que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes, em especial os artigos 43, 50 e 57.”

Art. 2º - Fica acrescentado inciso IX ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

“Art. 47 - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - Da Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia:

a) promover estudos e iniciativas no sentido do desenvolvimento do turismo, do lazer e da gastronomia no Município de São Paulo;

b) apoiar, com ajuda de entidades governamentais e não governamentais a indústria do lazer e do turismo receptivo;

c) propor medidas de incentivo ao desenvolvimento da cultura da hospitalidade;

d) promover as relações inter-cidades no âmbito nacional e internacional;

e) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área do turismo, do lazer e da gastronomia.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo , 28 de dezembro de 1997.

O Presidente, Nelo Rodolfo.

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Pulo, em 28 de dezembro de 1997.

O Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 31/12/1997, p. 32.