Dá nova redação aos parágrafos do artigo 38 e acrescenta inciso IX ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Os parágrafos do artigo 38 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, modificados pela Resolução 19/95, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 38 - ...
I - ...
II - ...
§ 1º - Além das Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, ficam criadas as Comissões Extraordinárias Permanentes de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia, cada uma delas com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária.
§ 2º - Estas comissões não são consideradas para efeitos de representação numérica estabelecida pelo artigo 40 deste regimento.
§ 3º - Os Vereadores que fizerem parte destas comissões poderão participar das demais Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, nos termos deste regimento.
§ 4º - Aplicam-se a esta comissão, no que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes, em especial os artigos 43, 50 e 57.”
Art. 2º - Fica acrescentado inciso IX ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
“Art. 47 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - Da Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia:
a) promover estudos e iniciativas no sentido do desenvolvimento do turismo, do lazer e da gastronomia no Município de São Paulo;
b) apoiar, com ajuda de entidades governamentais e não governamentais a indústria do lazer e do turismo receptivo;
c) propor medidas de incentivo ao desenvolvimento da cultura da hospitalidade;
d) promover as relações inter-cidades no âmbito nacional e internacional;
e) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área do turismo, do lazer e da gastronomia.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo , 28 de dezembro de 1997.
O Presidente, Nelo Rodolfo.
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Pulo, em 28 de dezembro de 1997.
O Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini