Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 2, DE 30 DE março DE 1993

Projeto de Resolução nº 13/91
Vereador Arselino Tatto





 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º O inciso I, do artigo 57, da Resolução 2, de 26 de abril de 1991 – Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – ordinariamente, uma vez por semana, em dia e hora por ela designados, após deliberação tomada nos termos do artigo 62”;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de março de 1993.

O Presidente, Antonio Sampaio

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de março de 1993.

O Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 01/04/1993, p. 42.