Altera a redação do inciso I, do artigo 57, da Resolução 2, de 26 de abril de 1991 –Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º O inciso I, do artigo 57, da Resolução 2, de 26 de abril de 1991 – Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ordinariamente, uma vez por semana, em dia e hora por ela designados, após deliberação tomada nos termos do artigo 62”;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de março de 1993.
O Presidente, Antonio Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de março de 1993.
O Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini