Acrescenta parágrafo 5º ao artigo 38 e inciso X ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991 e cria a Comissão Extraordinária Permanente da Juventude.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art 1º - Fica acrescido parágrafo 5º ao artigo 38 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 38 - ...
I - ...
II - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente da Juventude, com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e, seguindo as mesmas regras dos parágrafos anteriores deste artigo."
Art. 2º - Fica acrescido inciso X ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991,com a seguinte redação:
"Art. 47 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI- ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - Da Comissão Extraordinária Permanente da Juventude:
a) receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas às ameaças dos interesses da juventude;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais ou não governamentais relativos aos interesses da juventude;
c) colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos interesses da juventude;
d) pesquisar e estudar a situação da juventude no Município de São Paulo;
e) trabalhar em conjunto com a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, na defesa da juventude, quando houverem ameaças ou violação dos direitos humanos."
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 09 de novembro de 2000.
O Presidente, Armando Mellão Neto.
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de novembro de 2000.
O Diretor Geral, Luiz Carvalho Diniz.