Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 2, DE 03 DE maio DE 2001

(PROJETO DE RESOLUÇÃO 28/2001 - MESA DA CAMARA)

Disciplina a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, das disposições da Lei 13.117, de 9 de abril de 2001.

A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1° - A revalorização, efetuada pelo art. 3° da Lei 13.117, de 9 de abril de 2001, dos percentuais constantes do Anexo IV a que se refere o art. 116 da Lei 11.511, de 19 de abril de 1994, não se aplica no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, bem como do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 2 - Esta resolução entra em vigor a data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de maio de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de maio de 2001

A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/05/2001, pg. 31.