Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 20, DE 26 DE dezembro DE 1995

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº32/95)
(Mesa da Câmara)

Revogada por Resolução da CMSP nº 4 de 1999


Altera Anexo à Resolução nº 7/92, regova resolução que especifica e dá outras providéncias.

A CâMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica incluído na lotação dos Gabinetes das Lideranças de Bancada referida no Anexo I à Resolução nº7/92 o cargo de Chefe de Gabinete do Partido Democrático Trabalhista.

Art. 2º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Resolução nº2/95.

Art. 3º - As despesas com a execução desta resolução correráo por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cámara Municipal de São Paulo, 26 de dezembro de 1995.

O Presidente,

Miguel Colasuonno

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Sâo Paulo, em 26 de dezembro de 1995.

O Diretor Geral,

Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/12/1995, pg. 64.