Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 21, DE 27 DE junho DE 2025

Projeto Nº 12/96 - MESA DA CÂMARA




Dá nova redação às disposições da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, para limitar a uma as reeleições para os cargos da Mesa Diretora e elevar para doze o número de honrarias por legislatura.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 349 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 – Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 349. (...)

Parágrafo único. Cada Vereador poderá figurar, no máximo, por 12 (doze) vezes como o primeiro signatário de projeto de concessão de honraria em cada legislatura.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 5, de 20 de setembro de 2022.

Parágrafo único. Fica restabelecida a redação original dos §§ e do art. 9º da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991:

Art. 9º (...)

§ 1º Somente será permitida uma reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura.

§ 2º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.” (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 27 de junho de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/06/2025, pg. 368