Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 3, DE 31 DE maio DE 1994

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Resolução nº 08/94)

(Mesa da Câmara)


Revogada por Lei nº 13.637 de 2003


Dispõe sobre alterações nas Resoluções nº 7/92 e 2/94, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º- Ficam transformados em Secretário Assistente III e IV, respectivamente, mantidos na atual referência, os cargos de Consultor Especial I e II.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 31 de maio de 1994.

O Presidente, MIGUEL COLASUONNO

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 31 de maio de 1994.

O Diretor Geral, CARLOS BORROMEU TINI


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 01/06/1994, pg. 62.