Acrescenta as alíneas "d" e "e" ao inciso V do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O inciso V do artigo 17 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, fica acrescido das seguintes alíneas:
"d) determinar que, em toda publicação em que houver menção ao nome do Vereador, seja incluída a sigla do partido a que pertença, independentemente da legislatura;
e) determinar a inclusão do nome do proponente, bem como da sigla do partido a que pertença, todas as vezes em que a publicação faça referência a qualquer projeto de sua iniciativa."
Art. 2º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 21 de março de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de março de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago.