Cria a Frente Parlamentar em Apoio à Mulher Empreendedora.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a Frente Parlamentar em Apoio à Mulher Empreendedora, com intuito de integrar a Câmara Municipal junto à sociedade feminina, incentivando a autonomia financeira da mulher por meio de debates relacionados à capacitação e geração de trabalho e renda para promoção da dignidade e qualidade de vida para a mulher.
§ 1º A presente Frente tem por objetivo debater e inserir políticas públicas que provoquem resultados efetivos na inclusão econômica e independência financeira das mulheres e, assim, garantir um ambiente propício ao empreendedorismo feminino, avaliando, estruturando e implementando políticas públicas que ocasionem efetiva melhora na qualidade de vida e aumento das oportunidades das mulheres que lideram seus negócios.
§ 2º A propositura atuará amplamente nos assuntos que sejam correlatos à temática central, buscando promover decisões que favoreçam a mulher paulistana no desenvolvimento de seus próprios negócios e de suas carreiras profissionais, fomentando parcerias e defendendo um ambiente justo e equilibrado nas relações entre os entes públicos e privados.
§ 3º A Frente Parlamentar irá promover as discussões necessárias para que as políticas públicas pertinentes a esta Casa se aprimorem concomitante às inovações sociais e tecnológicas garantindo as necessárias adaptações regulatórias para que sempre se mantenham atualizada.
§ 4º Além dos Parlamentares como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, pesquisadores e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 2º A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será composta por Vereadores comprometidos com a promoção e apoio da mulher empreendedora.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar será temporária e se extinguirá com o término da atual legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.
Art. 3º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.
Art. 5º A Frente produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades e conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.
Art. 6º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Apoio à Mulher Empreendedora.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de São Paulo, 12 de maio de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de maio de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar