(MESA DA CÂMARA)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - As Subsecretárias Parlamentares em que estiverem em exercício funcionários efetivos do Q.P.L. ou servidores regidos pela C.L.T., manterão vagos, em número igual ao daqueles, cargos de provimento em comissão nela lotados.
Art. 2º - Fica equiparado, com relação à referência e vantagens, à função, regida pela C.L.T., de Cirurgião Dentista, o cargo da mesma denominação, de provimento em comissão, ficando revogado o artigo 8º da Resolução nº 2, de 19 de abril de 1994.
Art. 3º - Fica enquadrada na Referência QPA-13, a função de Assistente de Comunicação, DA-12, constante da Anexo I da Resolução nº 2 de 19 de abril de 1994.
Art. 4º - As despesas com a presente Resolução correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de junho de 1994.
O Presidente, a) Miguel Colasuonno
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de junho de 1994.
O Diretor Geral, a) Carlos Borromeu Tini