Altera a redação dos artigos 39 e 47 da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, e altera a denominação da Comissão Permanente de Atividade Econômica para Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O inciso V do artigo 39 da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 39 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V – Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, com 7 (sete) membros;”
Art. 2º - Fica suprimido o item 6 do inciso III do artigo 47 da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, renumerando-se o item 7 para item 6.
Art. 3º - O inciso V do artigo 47 da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 47 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V – Da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.”
Art. 4º - Acrescenta item 5 à alínea “a” do inciso V do artigo 47 da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
“Art.47 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
a) ...
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 – transportes coletivos ou individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e a respectiva sinalização, bem como os meios de comunicação e demais elementos pertinentes ao sistema de circulação na cidade.”
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Paulo, 17 de junho de 1996.
O Presidente, Brasil Vita
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de junho de 1996.
O Diretor Geral, Renato Tuma