Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa da Adoção, do Acolhimento Familiar e da Entrega Legal, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Adoção, do Acolhimento Familiar e da Entrega Legal, com o objetivo de defender, apoiar, sugerir ações e fiscalizar a Administração Pública no tocante à formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao bem-estar e proteção da primeira infância, de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Entre os principais objetivos estão:
I - dar visibilidade a estes temas de extrema relevância para o bem-estar e proteção de crianças e adolescentes institucionalizados e em vulnerabilidade;
II - realizar estudos para aperfeiçoar a legislação municipal relativa ao assunto;
III - estudar propostas que tenham como premissas o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à adoção e acolhimento familiar;
IV - realizar seminários, debates, fóruns e audiências sobre os temas pertinentes a esta Frente Parlamentar;
V - efetuar estudos e apresentar propostas ao Executivo;
VI - discutir mecanismos inovadores para acompanhamento dos avanços sobre adoção e acolhimento familiar junto à SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, SMDHC – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania, etc.;
VII - abrir canal de comunicação e relacionamento com os Tribunais de Justiça, Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e Ministério da Cidadania.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Adoção, do Acolhimento Familiar e da Entrega Legal será constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) visando contribuir para a discussão, aprimoramento e criação de formas de cooperação entre órgãos públicos e privados destinadas a implementar políticas públicas de interesse da Cidade de São Paulo e seus munícipes no tocante à adoção, acolhimento familiar e entrega legal.
Art. 3º A Frente terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos(as) os(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de São Paulo.
§ 1º Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.
§ 2º A Frente poderá criar Câmaras Técnicas aglutinando parlamentares e colaboradores internos e externos, nos termos do parágrafo anterior, para tratar de temas específicos.
Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa da Adoção, do Acolhimento Familiar e da Entrega Legal serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, e um(a) Secretário(a), que terão mandato de 01 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa da Adoção, do Acolhimento Familiar e da Entrega Legal serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.
Parágrafo único. As reuniões estabelecidas neste artigo poderão ser ordinárias e extraordinárias, serão abertas a todos os interessados e devidamente registradas.
Art. 6º A Frente produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.
Art. 7º A Frente Parlamentar em Defesa da Adoção, do Acolhimento Familiar e da Entrega Legal extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, a saber, dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de São Paulo, 5 de junho de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de junho de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar-.