Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 6, DE 22 DE junho DE 1994

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/93 - Arnaldo de Abreu Madeira)




Altera o art. 226 e acrescenta parágrafo único ao art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

A CAMARÁ MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 226, passa a ser desdobrado em dois parágrafos, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 226 - Será necessariamente escrito, dependerá de deliberação do Plenário e poderá ser discutido o requerimento que solicitar:

..........

§ 1º - A discussão dos requerimentos de que tratamo os incisos I e II será encerrada após terem se manifestado quatro vereadores, sendo dois a favor e dois contra;

§ 2º - No Caso do Inciso VI. o número de requerimentos (fica limitado a 5 (cinco) por vereador a cada mês." (Revogado pela Resolução nº 18/1995)

Art. 2º - O art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal, mantida a redação do "Caput" passa a contar com um parágrafo único, assim redigido:

..........

"Parágrafo único - As moções de que cuida o "Caput" deste art. ficam limitada a cinco por vereador a cada mês".

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor, revogadas as dispostas em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de junho de 1994.

O Presidente,

Miguel Colasuonno

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de junho de 1994  

O Diretor Geral,

Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 30/06/1994, pg. 64