Altera o art. 226 e acrescenta parágrafo único ao art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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A CAMARÁ MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 226, passa a ser desdobrado em dois parágrafos, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 226 - Será necessariamente escrito, dependerá de deliberação do Plenário e poderá ser discutido o requerimento que solicitar:
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§ 1º - A discussão dos requerimentos de que tratamo os incisos I e II será encerrada após terem se manifestado quatro vereadores, sendo dois a favor e dois contra;
§ 2º - No Caso do Inciso VI. o número de requerimentos (fica limitado a 5 (cinco) por vereador a cada mês." (Revogado pela Resolução nº 18/1995)
Art. 2º - O art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal, mantida a redação do "Caput" passa a contar com um parágrafo único, assim redigido:
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"Parágrafo único - As moções de que cuida o "Caput" deste art. ficam limitada a cinco por vereador a cada mês".
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor, revogadas as dispostas em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de junho de 1994.
O Presidente,
Miguel Colasuonno
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de junho de 1994
O Diretor Geral,
Carlos Borromeu Tini