Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 6, DE 23 DE novembro DE 2011

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22/11 - MESA DA CÂMARA)

Dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a 16ª Legislatura 2013/2016, nos termos do art. 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 29, inciso VI, alínea “f” da Constituição Federal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores de São Paulo para a 16ª Legislatura, que se inicia em 2013, fica fixado no valor de R$ 15.031,76 (quinze mil, trinta e um reais e setenta e seis centavos), nos termos do art. 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município e em consonância com o disposto no art. 29, inciso VI, alínea “f” da Constituição Federal.

Art. 2º Os agentes políticos a que se refere o art. 1º desta Resolução farão jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro.

Art. 3º No curso da Legislatura indicada no art. 1º, o subsídio fixado será corrigido monetariamente, todo mês de março, a partir do ano de 2014, pelo índice aplicável para tal fim aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, conforme definido em lei específica, observados os limites previstos no art. 29, inciso VI, “f” e inciso VII.

Art. 4º A partir do mês de março de 2011, a remuneração dos Vereadores fixada em abril de 2007, fica atualizada monetariamente no percentual de 22,67% (vinte e dois inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), percentual esse aplicado aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo para fins de reposição de perdas inflacionárias no respectivo período.

Parágrafo único. No mês de março de 2012, o valor apurado na forma do “caput” será atualizado de acordo com o critério estabelecido no art. 3º.

Art. 5º Na hipótese de não ser editada, na época própria, a norma de fixação do subsídio para a legislatura subsequente, conforme o previsto no art. 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município, será mantido o valor estabelecido no art. 1º, atualizado monetariamente nos moldes do art. 3º.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 05, de 24 de agosto de 1992.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de novembro de 2011.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de novembro de 2011.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/12/2011, pg. 108.